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23 JUL 2019 Geral 934 VISUALIZAÇÕES

A Prefeitura incentiva boas práticas de trânsito com pintura de faixas para os pedestres


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É lei! O Código de Trânsito Brasileiro, artigo 214 prevê que é infração gravíssima não dar preferência ao pedestre na faixa, punindo o infrator com multa no valor de R$191,54 e 7 pontos na carteira. 
Com a malha asfáltica quase toda recuperada, agora a cidade vai conscientizar os direitos e deveres dos pedestres e motoristas. Por isso já foram feitas mais de 1000 faixas por toda a cidade, que obedecem rigorosas normas e requisitos dos órgãos reguladores!

(Comunicação/Prefeitura)

 

 

 

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