A Prefeitura de Cornélio Procópio, através da Agência do Trabalhador, comunica que, de acordo com portaria do Governo Federal, dois documentos foram acrescentados à lista exigida para que o trabalhador possa dar entrada ao seguro-desemprego (SD). Agora, conforme portaria conjunta dos ministérios da Educação (MEC) e do Trabalho e Emprego (MTE), o requisitante deve apresentar também, comprovante de residência e histórico escolar.
A medida, segundo o diretor da agência, Claudemir Ferreira, é para facilitar o encaminhamento do trabalhador a cursos de formação inicial continuada, oferecidos através do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego/Seguro-Desemprego). “É um alerta que estamos divulgando no sentido de auxiliar as pessoas no momento de entrar com o pedido do benefício. O histórico escolar vai definir o nível do curso no qual o profissional será matriculado; o comprovante de residência, a escola mais próxima da moradia”, esclarece o diretor.
Para requerer o benefício, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos: carteira de trabalho (CTPS); RG ou documento de identificação; número do CPF; 3 últimos contracheques ou CTPS atualizada; termo de rescisão do contrato de trabalho; formulário de requerimento do SD e comunicação de dispensa; comprovante de saque/depósito do FGTS; comprovante de residência; e histórico escolar. Em caso de reclamatória trabalhista, o trabalhador deve levar o termo de audiência atualizado ou certidão, constando a data de entrega dos documentos necessários ao SD. (Comunicação/Prefeitura)
Foto:A Agência do Trabalhador atende no Calçadão da Massud Amin